Até: Sexta-feira, dia 1
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação dos Anexos de Combustíveis (Scanc). |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Sexta-feira, dia 1
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica - distribuidor de gás canalizado; - prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; - gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; - indústria de bebidas; e - indústria do fumo. Nota O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. Nota Na hipótese de não haver expediente bancário no dia 2, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Dezembro/2018 |
Simples Nacional Operações sujeitas ao regime substituição tributária. Na hipótese dos arts. 12 a 16, 73, IV, e 75 do Anexo XV da Parte 1 do RICMS-MG/2002 , o imposto será recolhido até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Na hipótese de não haver expediente bancário no dia 2, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Dezembro/2018 |
Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002 , Anexo IX , Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Na hipótese de não haver expediente bancário no dia 2, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Dezembro/2018 |
Simples Nacional Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Na hipótese de não haver expediente bancário no dia 2, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Dezembro/2018 |
Simples Nacional Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Nota O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - indústria de bebidas; - atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; - prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. |
Até: Segunda-feira, dia 4
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível de exclusivamente de contribuinte substituto Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, III; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 ; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
3º Decêndio de Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica´ Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, recolhimento até o dia 5 do mês subsequente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. Notas: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Terça-feira, dia 5
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do art. 85, I, "e", da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de não haver expediente bancário no dia 5, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Quarta-feira, dia 6
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica - distribuidor de gás canalizado; - prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; - gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; - indústria de bebidas; e - indústria do fumo. Notas Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10% deve ocorrer até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de não haver expediente bancário no dia 6, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Sexta-feira, dia 8
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - prestador de serviço de comunicação (telefonia); - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega ( RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 162). |
Até: Sexta-feira, dia 8
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Sexta-feira, dia 8
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 85, I, "b" do RICMS-MG/2002. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
Até: Sexta-feira, dia 8
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Sexta-feira, dia 8
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Indústrias não especificadas no art. 85, I, da alínea "e" do RICMS-MG/2002. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Sexta-feira, dia 8
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Prestador de serviço de transporte. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Sábado, dia 9
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - indústria do fumo; - demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - empresas de táxi-aéreo e congêneres. Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega ( RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 162). |
Até: Domingo, dia 10
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; - Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Os prazos para transmissão de documentos fiscais, via Internet, são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS/MG (art. 162 do Anexo V do RICMS/MG). |
Até: Domingo, dia 10
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Substituição tributária - Arquivo eletrônico - GIA-ST Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Não há previsão de prorrogação de entrega; desta forma, manter o prazo original de envio. |
RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 152, § 3º, Anexo XV, Parte 1, e art. 36, II, "b" |
Até: Segunda-feira, dia 11
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Substituição tributária Saídas de mercadorias indicadas nos arts. 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. Nota: Na hipótese de o dia 09 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 11
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Substituição tributária O distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no Capítulo 13 (medicamentos) da Parte 2 do Anexo XV. Nota O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do art. 59-B da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 11
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Substituição tributária Responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de: a) mercadorias relacionadas nos itens 7.0, 8.0 e 16.0 do capítulo 6 (combustíveis e lubrificantes) da Parte 2 do Anexo XV; e b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 73 , I, II, "a" e "f", III, V e § 1º, 74 e 83. Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis. Notas O estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento. O recolhimento deverá ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Na hipótese de o dia 10 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Segunda-feira, dia 11
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Substituição tributária - Entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; - operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Notas Sujeito Passivo: Estabelecimento industrial destinatário localizado nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. O recolhimento deverá ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Na hipótese de o dia 25 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. |
Até: Quarta-feira, dia 13
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado, nos casos de repasse (imposto retido por refinarias e suas bases) Entrega das informações relativa às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Nota Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado. |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a"; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Sexta-feira, dia 15
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; - Extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
Até: Sexta-feira, dia 15
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Usuário de sistema de processamento eletrônico de dados - Arquivo eletrônico Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do art. 10, § 8º, do Anexo VII do RICMS/MG. |
Até: Sexta-feira, dia 15
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica - Laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT; - Cooperativa de produtores de leite. Nota O recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até: Sexta-feira, dia 15
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais. |
Até: Sexta-feira, dia 15
Fato Gerador: |
1 a 10 de Fevereiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do próprio mês, ou seja, no período compreendido de 1º a 10 do mês. |
Até: Quarta-feira, dia 20
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de apuração da TRFM (TFRM-D) Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF. |
Até: Quarta-feira, dia 20
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais; - laticínio; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural. Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega ( RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 162). |
Até: Quarta-feira, dia 20
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Substituição tributária Saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 86 , IV, 87, § 1º, e 92, parágrafo único, todos da Parte 1 deste Anexo. |
Até: Sábado, dia 23
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Nota Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado. |
Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b"; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018 |
Até: Segunda-feira, dia 25
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega do arquivo Entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS nº77/2008 . |
Até: Segunda-feira, dia 25
Fato Gerador: |
2º decêndio de Fevereiro/2019 |
Contribuinte/atividade econômica Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio do próprio mês, ou seja, no período de 11 a 20 do mês. |
Até: Quinta-feira, dia 28
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Simples Nacional A DeSTDA será transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes de substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual. A DeSTDA também deverá ser transmitida à unidade da Federação onde o contribuinte mineiro estiver inscrito como substituto tributário. |
Programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) |
Até: Quinta-feira, dia 28
Fato Gerador: |
Janeiro/2019 |
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Notas (1) Para fins deste recolhimento considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento. (2) Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal. |
Fonte: IOB Online |