Calendario de Obrigações - Fevereiro/2019

  • Por Bruno Medeiros
  • 04 fev., 2019

Calendário estadual

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato.

Até: Sexta-feira, dia 1

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Transportador revendedor retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Sexta-feira, dia 1

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Segunda-feira, dia 4

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Segunda-feira, dia 4

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Terça-feira, dia 5

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Refinador de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , I, e 3º, § 3º


Até: Terça-feira, dia 5

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Refinador de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , I, e 3º, § 3º


Até: Terça-feira, dia 5

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , I, e 3º, I


Até: Terça-feira, dia 5

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Terça-feira, dia 5

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, III; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Domingo, dia 10

GIA - ST

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

GIA-ST

O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , art. 254 , parágrafo único; Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo V , art.  ; Ajuste Sinief nº 4/1993 , cláusulas oitava, parágrafo único, e décima, § 4º


Até: Domingo, dia 10

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Substituição tributária

Imposto retido antecipadamente por substituição tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 ).

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , II, e 3º, § 1º, item 1


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Dezembro/2018

Histórico:

Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , IX, e 3º, VII, "d"


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Dezembro/2018

Histórico:

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , IX, e 3º, VII, "a" a "c"


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Refinador de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , III, e 3º, § 3º


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Refinador de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , III, e 3º, § 3º


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 63119, 63194, 73122.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , III, e 3º, II


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Substituição tributária

Imposto devido por substituição tributária nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007 ).

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , III, e 3º, § 1º, item 2


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Remessa interestadual em consignação industrial - Entrega de arquivo eletrônico

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.

Documento:

Arquivo magnético

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , art. 474-A , II


Até: Segunda-feira, dia 11

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Terça-feira, dia 12

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Quarta-feira, dia 13

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Quarta-feira, dia 13

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a"; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Quinta-feira, dia 14

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Sexta-feira, dia 15

ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 79/2003 , art.  , I


Até: Sexta-feira, dia 15

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Sexta-feira, dia 15

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , IV, e 3º, III


Até: Sexta-feira, dia 15

ICMS - Operações ou prestações destinadas a não contribuinte

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

Documento:

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) - Código 10008-0 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , IV, e 3º, § 6º; Comunicado CAT nº 1/2016


Até: Sábado, dia 16

ICMS - GIA

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 0 e 1.

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20


Até: Sábado, dia 16

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Domingo, dia 17

ICMS - GIA

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4.

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 17.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20


Até: Domingo, dia 17

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 17.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Segunda-feira, dia 18

ICMS - GIA

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 5, 6 e 7.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20


Até: Segunda-feira, dia 18

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Terça-feira, dia 19

ICMS - GIA

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 8 e 9.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20


Até: Terça-feira, dia 19

ICMS - REDF

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000 , cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 85/2007 , art.  , Anexo I


Até: Quarta-feira, dia 20

ICMS - Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico

Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 87/2006 , art.


Até: Quarta-feira, dia 20

ICMS - EFD

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 147/2009 , art. 10


Até: Quarta-feira, dia 20

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , VI, e 3º, V


Até: Quarta-feira, dia 20

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Substituição tributária

Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere à sujeição passiva por substituição.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , VI, e 3º, § 2º


Até: Quarta-feira, dia 20

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Substituição tributária

Imposto devido por substituição tributária, exceto nas operações com energia elétrica, álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e quanto ao imposto devido por estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , VI, e 3º, § 1º, item 3


Até: Domingo, dia 23

ICMS - Scanc

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes)

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Nota:

Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 23.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b"; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018


Até: Segunda-feira, dia 25

ICMS

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , Anexo IV , arts.  , VIII, e 3º, VI


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS - DeSTDA

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 23/2016 , art.  , § 2º; Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula décima primeira


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS - Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Produtor rural - Arquivo digital relativo às informações fiscais

O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 153/2011 , art. 12


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS - Crédito acumulado - Arquivo digital

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

Crédito acumulado - Arquivo digital - Apresentação

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000 , para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , art. 72-A , § 1º, item 2; Portaria CAT nº 83/2009 ; Portaria CAT nº 26/2010 , art.  , caput, § 2º


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital

Fato Gerador:
Janeiro/2019

Histórico:

ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.

Documento:

Internet

Fundamento Legal:

Portaria CAT nº 79/2003 , art.  , II


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS - Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

Fato Gerador:
2019

Histórico:

Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5 ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013 , Anexo I , Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004 .

Documento:

Gare-DR

Fundamento Legal:

Lei nº 15.266/2013 , Anexo I , Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004 .


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS

Fato Gerador:
Dezembro/2018

Histórico:

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária

Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3


Até: Quinta-feira, dia 28

ICMS

Fato Gerador:
Dezembro/2018

Histórico:

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.

Documento:

Guia de Arrecadação Estadual (Gare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais

Fundamento Legal:

RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008

Fonte: IOB online



Por Bruno Medeiros 4 de fevereiro de 2019
Obrigações municipais a vencer em 02/2019 de Belo Horizonte - MG
Por Bruno Medeiros 4 de fevereiro de 2019
Obrigações estaduais a vencer em 02/2019
Por Bruno Medeiros 4 de fevereiro de 2019
Calendario de obrigações a vencer 02/2019
Por Bruno Medeiros 4 de fevereiro de 2019
Calendário com as Obrigações que vencem em 02/2019
Por Bruno Medeiros 3 de janeiro de 2019
Consultoria
Por Bruno Medeiros 3 de janeiro de 2019
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª RF, aprovou
as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p. ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil.
A responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre exclusivamente das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas ao importador e ao exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço, desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros.
Nesse rumo, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte e seguro de cargas prestados por residente ou domiciliado no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.”
“A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada/exportada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no
Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.
Em transações envolvendo transporte internacional de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.”

“Na importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros, se o agente de carga, residente ou domiciliado no Brasil, apenas representar a pessoa jurídica tomadora do serviço de transporte internacional perante o prestador do serviço, residente ou domiciliado no exterior, a responsabilidade pelo registro desse serviço no Siscoserv será: da pessoa jurídica adquirente, se a pessoa jurídica importadora atuar como interposta pessoa, na condição de mera
mandatária da adquirente; da pessoa jurídica importadora, quando ela contratar esse serviço em seu próprio nome. No entanto, se o agente de carga atuar em seu próprio nome, realizando a contratação dos serviços de transporte internacional, será dele a obrigação do registro de tais informações no Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2016.”

“O valor pago ao transportador internacional a título de sobreestadia de contêineres (‘demurrage’) é parte do valor de transporte de longo curso em contêineres e deve ser informado no Siscoserv no mesmo código do serviço principal da NBS. Sendo parte do valor de transporte, ele deve, como consequência, ser informado no RAS (Registro de Aquisição de Serviços) e no RP (Registro de Pagamento) do Siscoserv, conforme procedimentos disciplinados no Manual Siscoserv – Módulo Aquisição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017. ESTA SOLUÇÃO DE CONSULTA REVISA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.054, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv-11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, 13 de maio de 2016; art. 1º, § 1º, II, § 4º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.277/2012; IN RFB 1.396/2013; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275/13; Solução de Consulta Cosit nº 257/2014, Solução de Consulta Cosit nº 222/2015, Solução de Consulta Cosit nº 23/2016 e Solução de Consulta Cosit nº 108/2017.”

Fonte: COAD
Por Bruno Medeiros 3 de janeiro de 2019
Obrigações a vencerem em 01/2019
Por Bruno Medeiros 6 de dezembro de 2018
Neste Comentário, relacionamos os principais campos a serem preenchidos por optantes pelo Simples Nacional na emissão da NF-e para acobertar a operação de devolução de mercadoria para empresa que apure o ICMS pelo regime normal de apuração (débito e crédito).

1. OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
O retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, de modo que a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior emitida pelo fornecedor.

2. NF-E EMITIDA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
Quando empresas optantes pelo Simples Nacional devolverem mercadorias recebidas de empresas não optantes pelo regime simplificado, em que originalmente houve o destaque do ICMS na NF-e de aquisição, o valor da base de cálculo do ICMS, do ICMS e também do FECP devem ser informados nos campos próprios.
É importante lembrar que, no momento de emissão da Nota Fiscal, o campo “Finalidade do documento” deve ser preenchido como devolução:

TAG:finNFe=4 (devolução).
Por se tratar de devolução, o campo de documento referenciado também deve ser preenchido, trazendo consigo a necessidade de indicação da chave de acesso do documento de origem: TAG <refNFe>.
Abaixo, relacionamos as principais informações que precisam ser mencionadas no documento fiscal emitido nas operações de devolução de mercadorias NÃO sujeitas ao regime de substituição tributária, efetuada por empresa do Simples Nacional, na hipótese de o fornecedor estar na condição de contribuinte normal do ICMS.

CAMPO            DESCRIÇÃO                     TAG/XML/NF-e
CFOP – Operação interna        Código 5.202                    <CFOP>
CFOP – Operação interestadual   Código 6.202                    <CFOP>
Natureza de Operação      Devolução de compra para comercialização.       <natOp>
Descrição dos produtos                       Descrever os produtos que estão sendo devolvidos, sendo a devolução total ou parcial. Deve usar a mesma descrição e os mesmos valores da nota fiscal de origem.    <prod>
NCM/SH                          Indicar a classificação fiscal dos produtos em devolução constante na nota fiscal de origem.                                    <NCM>
CSOSN (no Danfe, é indicado o campo como CST)
              CSOSN 900 acompanhado do Código de Origem da mercadoria, independentemente do CST do fornecedor. A utilização deste código habilita o campo para o preenchimento dos valores de ICMS em
campos próprios.                                <orig> <CSOSN>
Modalidade da Base de Cálculo Modalidade de determinação da BC do ICMS.        <modBC>
Redução de Base de Cálculo Percentual da Redução de BC, se for o caso.          <pRedBC>
Alíquota do ICMS                                  Mesmo percentual de alíquota do ICMS usado na NF de origem (alíquota do ICMS sem o FECP).                                    <pICMS>
Base de Cálculo do ICMS              A mesma base de cálculo usada na nota do fornecedor. Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos usar a base de cálculo proporcional à quantidade de itens em devolução.
                                        <vBC>
Valor do ICMS O mesmo valor do ICMS usado/destacado na nota do fornecedor (valor do imposto sem o FECP).
Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos utilizar o valor proporcional à quantidade de itens em devolução.                                 <vICMS>
Percentual do FECP (apenas operações internas) Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FECP). <pFCP>
Valor da Base de Cálculo do ICMS FECP (apenas operações internas)
Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). A mesma base de cálculo usada na nota do fornecedor. Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos usar a base de cálculo proporcional à quantidade de itens em devolução.                             <vBCFCP>
Valor do ICMS FECP (apenas operações internas)
Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FECP) em se tratando de operação interna.
O mesmo valor do ICMS usado/destacado na nota do fornecedor.
Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos utilizar o valor proporcional
à quantidade de itens em devolução.                       <vFCP>

3. PROCEDIMENTO DO FORNECEDOR QUE RECEBEU A NF-E EM DEVOLUÇÃO
Na hipótese de o remetente receber em devolução mercadoria que foi objeto de operação de saída por ele promovida anteriormente, este poderá se creditar do ICMS debitado por ocasião da saída, desde que o documento emitido em devolução esteja de acordo com a legislação vigente.
Sendo assim, é de suma importância que o emissor da NF-e, optante pelo Simples Nacional, o faça de forma adequada, para que assim o fornecedor (Não optante pelo Simples Nacional) possa se apropriar do crédito proveniente da operação anteriormente praticada.

3.1. REGISTRO DO DOCUMENTO RECEBIDO NA EFD DO FORNECEDOR
Ao receber o documento fiscal eletrônico, relativo à devolução de mercadorias, emitido por optante pelo Simples Nacional, o fornecedor da mercadoria (não optante), entre outros registros obrigatórios da EFD, deverá preencher os registros C001 (abertura do bloco C); C100 (entrada do produto no estabelecimento); C110 (informação complementar); C113 (documento fiscal referenciado); C170 (itens do documento); e C190 (registro analítico do documento).

4. PARTICULARIDADES DAS LEGISLAÇÕES DE CADA ESTADO
Como nosso Comentário foi desenvolvido com base nas normas gerais que tratam da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e da Escrituração Fiscal Digital, recomendamos aos nossos Assinantes que verifiquem as normas estaduais de seus Estados, uma vez que cada Estado pode dispensar ou obrigar o preenchimento de determinados campos no cumprimento de suas respectivas obrigações acessórias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018 – artigo 59, § 9º; Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02, de
4-2-2015; Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22.
Por Bruno Medeiros 6 de dezembro de 2018
Neste Comentário, relacionamos os principais campos a serem preenchidos por optantes pelo Simples Nacional na emissão da NF-e para acobertar a operação de devolução de mercadoria para empresa que apure o ICMS pelo regime normal de apuração (débito e crédito).

1. OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
O retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, de modo que a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior emitida pelo fornecedor.

2. NF-E EMITIDA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
Quando empresas optantes pelo Simples Nacional devolverem mercadorias recebidas de empresas não optantes pelo regime simplificado, em que originalmente houve o destaque do ICMS na NF-e de aquisição, o valor da base de cálculo do ICMS, do ICMS e também do FECP devem ser informados nos campos próprios.
É importante lembrar que, no momento de emissão da Nota Fiscal, o campo “Finalidade do documento” deve ser preenchido como devolução:
TAG:finNFe=4 (devolução).
Por se tratar de devolução, o campo de documento referenciado também deve ser preenchido, trazendo consigo a necessidade de indicação da chave de acesso do documento de origem: TAG <refNFe>.
Abaixo, relacionamos as principais informações que precisam ser mencionadas no documento fiscal emitido nas operações de devolução de mercadorias NÃO sujeitas ao regime de substituição tributária, efetuada por empresa do Simples Nacional, na hipótese de o fornecedor estar na condição de contribuinte normal do ICMS.

CAMPO DESCRIÇÃO TAG/XML/NF-e
CFOP – Operação interna Código 5.202 <CFOP>
CFOP – Operação interestadual Código 6.202 <CFOP>
Natureza de Operação Devolução de compra para comercialização. <natOp>
Descrição dos produtos
Descrever os produtos que estão sendo devolvidos, sendo a devolução total ou parcial.
Deve usar a mesma descrição e os mesmos valores da nota fiscal de origem.
<prod>
NCM/SH
Indicar a classificação fiscal dos produtos em devolução constante na nota fiscal de origem.
<NCM>
CSOSN (no Danfe, é indicado o campo como CST)
CSOSN 900 acompanhado do Código de Origem da mercadoria, independentemente do
CST do fornecedor.
A utilização deste código habilita o campo para o preenchimento dos valores de ICMS em
campos próprios.
<orig>
<CSOSN>
Modalidade da Base de Cálculo Modalidade de determinação da BC do ICMS. <modBC>
Redução de Base de Cálculo Percentual da Redução de BC, se for o caso. <pRedBC>
Alíquota do ICMS
Mesmo percentual de alíquota do ICMS usado na NF de origem (alíquota do ICMS sem o
FECP).
<pICMS>
Base de Cálculo do ICMS
A mesma base de cálculo usada na nota do fornecedor.
Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos usar a base de cálculo
proporcional à quantidade de itens em devolução.
<vBC>
Valor do ICMS
O mesmo valor do ICMS usado/destacado na nota do fornecedor (valor do imposto sem o
FECP).
Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos utilizar o valor proporcional
à quantidade de itens em devolução.
<vICMS>
Percentual do FECP (apenas operações internas) Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FECP). <pFCP>
Valor da Base de Cálculo do ICMS FECP (apenas
operações internas)
Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). A mesma base de cálculo
usada na nota do fornecedor.
Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos usar a base de cálculo
proporcional à quantidade de itens em devolução.
<vBCFCP>
Valor do ICMS FECP (apenas operações internas)
Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FECP) em se tratando de operação interna.
O mesmo valor do ICMS usado/destacado na nota do fornecedor.
Vale observar que, em se tratando de devolução parcial, precisamos utilizar o valor proporcional
à quantidade de itens em devolução.
<vFCP>

3. PROCEDIMENTO DO FORNECEDOR QUE RECEBEU A NF-E EM DEVOLUÇÃO
Na hipótese de o remetente receber em devolução mercadoria que foi objeto de operação de saída por ele promovida anteriormente, este poderá se creditar do ICMS debitado por ocasião da saída, desde que o documento emitido em devolução esteja de acordo com a legislação vigente.
Sendo assim, é de suma importância que o emissor da NF-e, optante pelo Simples Nacional, o faça de forma adequada, para que assim o fornecedor (Não optante pelo Simples Nacional) possa se apropriar do crédito proveniente da operação anteriormente praticada.

3.1. REGISTRO DO DOCUMENTO RECEBIDO NA EFD DO FORNECEDOR
Ao receber o documento fiscal eletrônico, relativo à devolução de mercadorias, emitido por optante pelo Simples Nacional, o fornecedor da mercadoria (não optante), entre outros registros obrigatórios da EFD, deverá preencher os registros C001 (abertura do bloco C); C100 (entrada do produto no estabelecimento); C110 (informação complementar); C113 (documento fiscal referenciado); C170 (itens do documento); e C190 (registro analítico do documento).

4. PARTICULARIDADES DAS LEGISLAÇÕES DE CADA ESTADO
Como nosso Comentário foi desenvolvido com base nas normas gerais que tratam da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e da Escrituração Fiscal Digital, recomendamos aos nossos Assinantes que verifiquem as normas estaduais de seus Estados, uma vez que cada Estado pode dispensar ou obrigar o preenchimento de determinados campos no cumprimento de suas respectivas obrigações acessórias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018 – artigo 59, § 9º; Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 2.02, de 4-2-2015; Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22.
Por Bruno Medeiros 6 de dezembro de 2018
Este Decreto, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD > Legislação > Busca de Atos, introduziu modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 – RICMS-MG, dispondo sobre a compensação e a restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, com efeitos a partir de 1-12-2018.
O contribuinte que comercializar mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária fica obrigado a gerar e manter à disposição do Fisco arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90” de todas as mercadorias submetidas ao referido regime, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII do RICMS-MG, bem como arquivo digital conforme leiaute publicadoemPortaria do Subsecretário da Receita Estadual – SRE.
Os arquivos deverão ser transmitidos à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, sempre que houver valores a restituir ou a complementar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência.
Na hipótese de apuração de saldo devedor de ICMS-ST no período, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor devido utilizando os códigos de receita 220-4 ou 221-2:
– até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração, se utilizar o regime normal de apuração do imposto; ou
– até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da apuração, se for optante pelo Simples Nacional.
Mais Posts